CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 134
Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade e Pagamento de Despesas em Situações Específicas

O artigo 134 do Código Civil aborda a responsabilidade pelo pagamento de despesas em determinadas situações, especialmente aquelas que envolvem a sucessão de direitos e obrigações, bem como a guarda e cuidados de pessoas.

De forma geral, o dispositivo estabelece que, quando uma obrigação recai sobre um determinado patrimônio ou se relaciona a um bem específico, o seu pagamento deve ser feito com os recursos provenientes desse mesmo patrimônio ou bem. Em outras palavras, as despesas associadas a algo devem ser saldadas com o que esse "algo" gera ou representa.

Um ponto importante é a aplicação deste artigo em casos de herança e espólio. Se existirem dívidas deixadas pela pessoa falecida, o pagamento dessas dívidas, bem como as despesas relacionadas à administração do espólio (inventário, impostos, etc.), serão realizados com os bens deixados pelo falecido. A herança, nesse contexto, assume a responsabilidade pelas obrigações preexistentes.

Além disso, o artigo também pode ser interpretado em situações que envolvam a guarda e sustento de dependentes. Caso alguém tenha a responsabilidade legal por outra pessoa (como pais por filhos ou tutores por menores), as despesas necessárias para o sustento, educação e saúde desse dependente devem ser providas pelos recursos do responsável. Se houver um patrimônio destinado a esse fim, ele deverá ser utilizado para cobrir tais custos.

Em suma, o artigo 134 do Código Civil visa garantir que as obrigações e despesas sejam honradas com os recursos que lhes são intrinsecamente ligados, assegurando a ordem patrimonial e a proteção dos direitos de terceiros em situações de sucessão ou responsabilidade legal.